CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET
DAS PARTES
Pelo presente, INFOHELP CURSOS E SERVIÇOS LTDA ME, empresa regularmente
constituída, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.875.374/0001-62, sediada na Rua F, 110,
Conjunto Eduardo Gomes, Rosa Elze, CEP 49100-000, na cidade de São Cristóvão,
no Estado de Sergipe, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação
Multimídia pelo Ato n°. 2.385, publicado no DOU em 08 de Abril de 2015, neste ato
representado por seu representante legal nos termos de seu Contrato Social,
doravante denominada OPERADORA, coloca à disposição de seu ASSINANTE, seu nome situada na xxx após
a assinatura do Termo de Adesão ou Aceitação Eletrônica deste contrato, o Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) e Provimento de Acesso pago à internet por conexão
definida no retromencionado Termo de Adesão, doravante denominado SERVIÇO ou
PLANO.
1.1 - A proposta de adesão, devidamente
preenchida, constituir-se-á parte integrante deste instrumento contratual, para
todos os fins e efeitos de Direito.
DAS
DEFINIÇÕES
2. Para fins
deste contrato, aplicam-se as seguintes definições:
CONTRATADA – pessoa
jurídica fornecedora do serviço contratado de fornecimento de conexão à
Internet.
CONTRATANTE – pessoa
física ou jurídica que firma vínculo contratual com a INFOHELP para fruição do
serviço de conexão à internet.
MODEM –
equipamento adquirido pelo CONTRATANTE e aprovado pela CONTRATADA,
responsável pela modulação e demodulação dos sinais digitais de alta
velocidade, utilizando tecnologia ADSL.
ENDEREÇO
IP -endereço de
rede IP (“Internet Protocol”) atribuído no início de cada sessão do CONTRATANTE
na internet.
SERVIÇO
DE AUTENTICAÇÃO - serviço de identificação e autorização do CONTRATANTE
para acesso à Internet através da INFOHELP.
TAXA
DE VISITA IMPRODUTIVA – valor cobrado do CONTRATANTE por
solicitação de reparo de defeitos não atribuíveis à INFOHELP e/ou seus
equipamentos, verificáveis através de laudo técnico emitido por um dos técnicos
dessa empresa, em duas vias.
SERVIÇOS
DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET - quando
aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados
designam serviços objetos deste Contrato considerados, por Lei e normas
regulamentares da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado”, que não
se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) - quando aqui referidos, independente do número ou
gênero em que sejam mencionados designam serviços também objetos deste
Contrato, que compreendem a disponibilização de rede de transporte para a
transmissão de Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e
outros sons.
ANATEL – Agência
Nacional de Telecomunicações.
FGV
– Fundação Getúlio Vargas.
CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de
prever, que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis.
TAXA DE ADESÃO – Valor único cobrado inicialmente para contratação
dos serviços aqui especificados.
FIDELIDADE
– Prazo de até 12 meses pelo qual o contratante estará obrigado à permanecer
vinculado ao serviço contratado, em razão do desconto que lhe fora concedido na
mensalidade.
MULTA PROPORCIONAL – valor a ser pago proporcionalmente pelo
contratante em função do rompimento do contrato antes de findo o prazo de
fidelidade.
DO
OBJETO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3. Este instrumento tem por objeto tornar disponível ao CONTRATANTE,
a conexão entre o ponto de recepção do serviço de internet por cabeamento
estruturado, ligando o(s)computador(es) do CONTRATANTE à rede mundial de
computadores – INTERNET, diariamente e 24 (vinte e quatro) horas por dia, salvo
interrupções ocasionadas por falha nos sistemas públicos de energia ou
telecomunicações, por problemas meteorológicos, técnicos, operacionais ou demais
casos juridicamente enquadráveis como de Caso Fortuito ou Força Maior.
3.1 A CONTRATADA garante um mínimo de 20% (vinte por
centro) da velocidade máxima referente ao plano contratado, tal qual definido
em regulamentação da ANATEL.
3.2 É obrigatória a apresentação de documentos originais para habilitação
do acesso a internet, na falta de qualquer dos documentos a instalação somente
será realizada após a apresentação na empresa dos documentos faltantes.
CONDIÇÕES EXIGIDAS DO CONTRATANTE
4. Providenciar
todas as obras necessárias a disponibilização das condições físicas do imóvel
para a instalação do sistema de Internet, arcando com todos os custos dela
decorrentes, cabendo ao CONTRATANTE,
outrossim, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que
necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das
obras referidas. Os meios de transmissão e equipamentos colocados à disposição
do CONTRATANTE para acesso à internet, devem ser utilizados exclusivamente
para os fins e endereços (sendo que o endereço de instalação tem que ser
necessariamente o mesmo dos dados cadastrais) para os quais foram solicitados,
não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cedê-los a terceiros.
SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS
5.
O CONTRATANTE declara-se ciente de
que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos
telefones constantes da página de suporte do site da CONTRATADA, sem direito à utilização do sistema gratuito de
telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou
interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail será gratuito para o CONTRATANTE.
5.1
- O suporte técnico prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE observará os limites do
objeto deste contrato.
5.2
- Se houver necessidade de ir até o local onde o suporte se faz necessário, a
empresa terá o prazo de até 48 horas para atender a solicitação.
5.3
- A CONTRATADA
poderá realizar interrupções programadas para a
realização da manutenção, com duração máxima de até 06(seis) horas
consecutivas, e não mais do que 30(trinta) horas acumuladas no mês, com aviso
prévio mínimo de 6(seis) horas, através dos meios de comunicação informados na
Proposta de Adesão, salvo os casos de Caso Fortuito e Força Maior.
5.4
- A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou falta
de acesso no caso de manutenção agendada com o CONTRATANTE sem que, quando da realização do serviço, encontre-se
qualquer pessoa no local da sua prestação.
DIREITOS E DEVERES DOS CONTRATANTES
6.
O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização
da CONTRATADA em seu nome e/ou com a sua senha
("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR
a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros alheios ao contrato.
6.1.
A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou
inapropriado dos softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços, utilizados
por parte do CONTRATANTE, ai incluindo técnicas de “spam”, “hacking”,
“cracking”, “phreaking”, “D.O.S.” e mecanismos análogos, bem como por quaisquer
perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em
decorrência deste uso indevido ou inapropriado.
6.2.
O CONTRATANTE será responsável por
manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados,
sendo proibido alterar endereços de máquinas, protocolos, IP (Internet
Protocol) de rede ou de correio eletrônico, e utilizar técnicas furtivas
denominadas “spoofing”, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a
identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CONTRATADA poderá disponibilizar a qualquer tempo às
autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE,
bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE
civil e penalmente pelos atos praticados.
6.3
A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações
comerciais efetuadas on-line ou na Internet, as quais serão de inteira
responsabilidade de quem disponibilizar os produtos ou serviços.
6.4 A
CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos que
venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE
provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, ou mesmo
queima de fonte de alimentação por variação de tensão de entrada ou mau uso,
sendo introduzida em tensão de entrada diferente da tensão suportada, ou
manuseio errado da mesma.
6.5
A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais interrupções
ou instabilidades nos sistemas responsáveis por prover o acesso físico do CONTRATANTE
à CONTRATADA e/ou desta para com a Internet, estando estes
sistemas fora da área de gerenciamento da CONTRATADA, cabendo a operadora de telecomunicação ou
empresa análoga responsável pelo sistema de acesso físico, que o restabeleça,
sem que qualquer ônus ou encargo seja gerado a CONTRATADA.
6.6
Caso os equipamentos utilizados na instalação sejam em regime de Comodato, no
caso de rescisão contratual o assinante deverá RESTITUIR à CONTRATADA, em sua sede, os equipamentos e bens que lhe
haviam sido entregues. No caso dos equipamentos serem danificados por terceiros
ou pelo CONTRATANTE, extraviados ou
furtados, o assinante terá a obrigação de reparar o dano e/ou restituí-los a
empresa.
6.7
A CONTRATADA não oferece nem comercializa informação,
conteúdos e serviços disponíveis nas páginas externas, nem os controla (como
por ex. sites proibidos para menores, jogos de azar, lotofácil, etc).O usuário
deve ter a máxima prudência na utilização da informação e conteúdos existentes
nas páginas externas.
6.8
A CONTRATADA se exime de quaisquer responsabilidades caso o
usuário, na utilização do serviço que lhe é prestado, infrinja legislação
vigente, no Brasil ou no exterior, bem como viole direitos autorais e a
propriedade intelectual.
DAS
VEDAÇÕES
7. Sem prejuízo de outras não elencadas, fica expressamente
vedado ao CONTRATANTE, sujeitando-se o infrator a todas as cominações
legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual e pagamento da multa
estabelecida no ítem 15, ´c´:
a) proceder à alteração por conta própria
do ponto de instalação, devendo, quando desejar solicitar esse serviço a INFOHELP,
arcando com seu respectivo preço por ela praticado na época da nova instalação;
b) promover, por si ou por seus prepostos,
qualquer espécie de alterações no sistema e/ou nos equipamentos utilizados na
prestação do serviço de internet por cabeamento e/ou rádio.
FIDELIZAÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO E INSTALAÇÃO
8.
Este contrato tem vigência com início a partir da aceitação expressa do CONTRATANTE, mediante assinatura do
Termo de Adesão, e terá prazo de 12 meses, proporcional ao tempo de fidelização,
podendo ser rescindido nos casos previstos neste contrato, e com renovação
automática, por igual período caso não haja solicitação de rescisão.
8.1
O prazo de instalação do serviço de internet é de até 10 (dez) dias úteis,
podendo sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: cliente não disponibilize
local e/ou computadores adequados para a ativação; força maior, como
instabilidade climática; culpa exclusiva de terceiros, como atraso na entrega
de equipamentos necessários, além de outras hipóteses em que não exista culpa
da CONTRATADA.
8.2 Para
efeito de pagamento do primeiro mês do contrato, será levado em conta o número
proporcional de dias de uso do
plano adquirido, a contar da instalação e disponibilidade do acesso a rede
Wireless da INFOHELP, para uso do serviço de internet.
8.3 Para
efetivação da instalação, será realizado procedimento de verificação das
condições exigíveis, formalizado na Ficha de Ativação Técnica – F.A.T. Esta
ficha deverá ser assinada por ambas as partes contratantes, após os
procedimentos de testes de acesso à Internet no equipamento do CONTRATANTE, certificando-se
a aceitação do serviço e a data de início para a cobrança dos serviços
prestados.
8.4 O CONTRATANTE
receberá desconto mensal na sua mensalidade, nos moldes especificados no Termo
de Adesão, pelo que estará fidelizado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
arcando com MULTA proporcional ao valor das mensalidades restantes, em caso de
encerramento antes do prazo.
DOS
PREÇOS
9. O CONTRATANTE pagará a INFOHELP os valores
pré-estabelecidos no Termo de Adesão, proporcionalmente ao plano contratado.
9.1 É facultado ao CONTRATANTE, estando adimplente com
suas obrigações perante a INFOHELP, requerer a qualquer tempo a mudança
de seu plano, mediante o pagamento da respectiva taxa de ativação vigente na
oportunidade, respeitando o prazo mínimo entre alterações de 30 (trinta) dias.
Serão ainda cobradas juntamente com as prestações mensais as eventuais
manutenções, instalações e/ou aquisição de equipamentos solicitados pelo CONTRATANTE.
DA
FORMA DE PAGAMENTO
10. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos através de
Boleto Bancário, cuja responsabilidade de emissão será da CONTRATADA, sem taxa de
emissão, inclusive para segunda via, a qual, caso necessário, deverá ser
solicitada junto à INFOHELP. Também serão disponibilizados outros meios de
pagamento, a exemplo de transferência bancária convencional ou PIX, ou ainda
pagamento em espécie na sede da empresa, com o fornecimento do respectivo
boleto. O não envio ou o não recebimento do boleto, por qualquer motivo, não
exime o consumidor/contratante de efetuar o pagamento na data contratada. A TAXA
DE ADESÃO será cobrada imediatamente após a instalação dos serviços,
segundo a política comercial vigente quando da solicitação dos serviços.
10.1 - Para serviços extras à prestação de serviço de
Provedor de Internet, será cobrada taxa específica, vigente de acordo com o
período.
DO
REAJUSTE
11.O valor dos serviços será revisto na periodicidade mínima
admitida em lei, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de
Preços – Mercado / IGP-M, divulgado pela FGV ou, no caso de sua extinção, pelo
Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE), ou, no caso de sua extinção por
outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional
ocorrida no período.
DO
ATRASO NO PAGAMENTO
12. O não pagamento de qualquer dos valores
devidos até seu respectivo vencimento sujeitará o CONTRATANTE,
independente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento, de
juros de mora de R$ 0,60 por dia de atraso, além de multa contratual de 1% do
valor principal.
12.1 A eventual tolerância da INFOHELPcom relação à
dilação do prazo para pagamento, ao valor de uma fatura ou aos valores de multa
e juros de mora não será interpretada como novação contratual.
12.2 Além do exposto acima a INFOHELP poderá
ainda:
a) Suspender
a prestação do serviço após quinto dia útil do vencimento do título não
quitado, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o
restabelecimento dos serviços condicionado ao pagamento do valor do débito em
atraso, acrescido da multa e dos juros, além de taxa de religação, no importe
de 40% do valor da mensalidade.
b) Inativar
a prestação do serviço após 30 (trinta) dias de atraso de qualquer fatura,
hipótese em que o CONTRATANTE terá o contrato rescindido, sem prejuízo
do débito restante.
DA
EXCLUSIVIDADE
13. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE:
a) proceder qualquer alteração, ajuste,
manutenção ou acréscimo, nas redes interna e externa de distribuição dos
sinais.
b) permitir que qualquer pessoa não
autorizada pela INFOHELP manipule a redes interna e externa, ou qualquer
outro equipamento.
c) acoplar equipamentos ao sistema da INFOHELP,
ou utilizar softwares em seus computadores, que permitam a utilização de
serviços adicionais não contratados pelo CONTRATANTE. A INFOHELP está
autorizada efetuar, periodicamente, vistoria nos equipamentos, visando a sua
manutenção e funcionamento ideal.
DA
COMUNICAÇÃO
14. Toda a comunicação entre as partes, dúvidas, sugestões,
reclamações, solicitação de serviços, mudanças de planos, manutenção,
informações, comunicados, notificações, entre outras questões, dar-se-ão de
forma pessoal em escritório próprio da INFOHELP, pelo site da
contratada, por telefone ou através de dos meios de contato informados no Termo
de Adesão.
DA
RESCISÃO CONTRATUAL
15. O presente contrato ficará rescindido de pleno direito caso:
a) a INFOHELP seja impedida pelos
órgãos competentes ou por nova legislação, de prestar os serviços objeto deste
contrato.
b) Quaisquer das
partes que não mais tenham interesse na continuidade do serviço contratado,
poderá encerrar a sua prestação, mediante comunicação prévia de 30(trinta)
dias, por escrito. Durante o referido prazo, permanecem todas as obrigações
contratuais, inclusive referente ao pagamento dos valores ajustados, em sua
integralidade mensal. O
cancelamento dos serviços, caso solicitado pelo CONTRATANTE, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, e será cobradoa
parcela referente ao mês inteiro que se encontra em andamento. Neste caso, será
gerado um único documento de cobrança, com todos os débitos vencidos e a vencer
para pagamento imediato, referente a produtos e serviços adquiridos na vigência
do contrato.
c) - Qualquer das partes poderá rescindir
o presente contrato, na hipótese de infração de quaisquer das cláusulas deste,
praticada pela outra parte. No caso de infração pelo CONTRATANTE das cláusulas previstas nos itens 6.2 e 13, ´a´ e ´b´,
estará este sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), além da rescisão contratual unilateral, sem direito à indenização.
d) - No caso de cancelamento dos
serviços, fora dos casos do ítem imediatamente anterior, não será cobrado
nenhum tipo de multa ou ressarcimento por ambas as partes, porém será
obrigatório que o CONTRATANTE arque com o custo do serviço já executado (taxa
de adesão, cabo utilizado no imóvel e dias de uso do acesso à Internet até data
do cancelamento dos serviços, mesmo que o cliente não usufrua o serviço após a
confirmação da assinatura e a ativação do acesso) inclusive a devolução de
equipamentos utilizados na instalação.
e) Nos casos de
suspensão do fornecimento dos
serviços ao CONTRATANTE inadimplente, hipótese em que este não terá
direito à devolução de qualquer quantia até então paga, permanecendo
responsável pelo pagamento dos valores em atraso, acrescido dos encargos legais
e contratualmente previstos, conforme o plano de serviços escolhido.
f) a retransmissão indevida dos sinais,
quer por utilização em número superior ao de pontos e de forma diversa do
contratado, para si ou para terceiros.
g) O CONTRATANTE
que aderir ao disposto no ítem 8.4,
e rescindir voluntariamente o contrato antes do prazo ali indicado, arcará com multa
proporcional ao restante das mensalidades contratadas com desconto, pagável
através da emissão de boleto único de fatura.
DESCONTOS
POR INTERRUPÇÃO OU ANORMALIDADE
16- Haverá concessão de desconto
proporcional em caso de interrupção ou anormalidade do SERVIÇO a não ser que a causa
seja de exclusiva responsabilidade da INFOHELP.
a) Entende-se por interrupção do SERVIÇO a
ocorrência de defeito na Rede de Internet da INFOHELP que impossibilite o
acesso da Rede do CONTRATANTE à Internet.
b) Interrupção ou qualquer defeito
verificado no Circuito de Acesso da INFOHELP que impossibilite o acesso do CONTRATANTE
à Internet, desde que o CONTRATANTE tenha informado a INFOHELP e não seja
resolvido por mais de 48 horas consecutivas.
c) Entende-se por anormalidade do SERVIÇO
a ocorrência de defeito da Largura de Banda contratada, desde que permaneça por
mais 5 dias consecutivos abaixo da Largura de Banda mínima contratada, que impossibilite
a utilização plena.
16.1- Não será considerada para fins de
concessão de desconto a interrupção ou anormalidade do SERVIÇO que for causada
por caso fortuito ou força maior e por realização de testes, ajustes e
manutenção na Rede Internet da INFOHELP, além de culpa exclusiva de terceiros.
a) Será considerada, para fins de
concessão de desconto apenas a interrupção ou anormalidade cuja duração for
igual ou superior a 48 (quarenta e oito) horas.
b) O desconto será baseado apenas no valor do acesso à
internet, devidamente comprovado por análise técnica.
16.2- Para determinar a duração da
interrupção ou da anormalidade: adota-se como início do período o horário do
recebimento, pela INFOHELP, da comunicação da interrupção ou da anormalidade do
SERVIÇO, devidamente protocolada, e como término o horário de fechamento
técnico da Nota / Ordem de Serviço de
Reclamação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17 É facultado à CONTRATADA proceder as adequações, visando o
acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a
garantia de sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções,
preferencialmente por e-mail.
17.1 É permitido ao CONTRATANTE,
mediante solicitação à CONTRATADA, desde que haja viabilidade técnica, a
migração da velocidade pela qual optou no ato da adesão.
17.2 Na hipótese de migração a cobrança dos valores relativos a nova
velocidade será feita proporcionalmente, a contar da data da migração.
17.3 Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente
de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
DO
FORO
As PARTES elegem
o foro da comarca de Aracaju, para dirimir as controvérsias porventura oriundas
deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, ressaltando que o presente instrumento encontra-se devidamente
registrado no ___ Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Aracaju/Se
São Cristóvão, xxx.
____________________INFOHELPSPEEDNET_____________________
OPERADORA